Afinal, o que deve conter o contrato?
Um contrato entre criador-cliente é mais que apenas um acordo de compra e venda de um filhote. Ele descreve direitos que o comprador e o vendedor têm em relação ao pequeno cão.
É importante que você saiba que o contrato é um acordo vinculativo, e se você tiver quaisquer dúvidas em relação ao contrato, você deve esclarecê-las antes de assinar e finalizar o documento. No mínimo o contrato deve incluir:
- O valor e a propriedade: este é um item importante para comprovar a propriedade do animal. Certifique-se de que você compreende os aspectos legais da compra do animal e as responsabilidades que isso inclui. Muitos descrevem que o animal possui as vacinas básicas e os principais aspectos de saúde – geralmente exige-se que você confirme a saúde do cão em 48 horas depois da retirada do filhote do canil.
- Protocolo de registro: é um protocolo parcial do registro de nascimento do filhote, deve conter a raça, cor, sexo e características de identificação, a data de nascimento, nome dos pais, nome do criador e nome do canil.
- Garantia de saúde básica: este item é intimamente ligado à responsabilidade do criador. É necessário descrever o estado de saúde do animal e dar garantias à doenças de etiologia viral e genética – cada uma com seu respectivo prazo. Nem sempre todos os problemas estarão visíveis no momento do encaminhamento do filhote.
- Linhagem: o criador também poderá fornecer informações sobre a linha de sangue e garantia de linhagem (exame de DNA do cão). Isso é importando nos contratos entre criadores e criadores iniciantes que querem ingressar nas competições de conformação.
Além das cláusulas básicas acima listadas, muitos criadores exigem as seguintes cláusulas ADICIONAIS:
Restrições para reprodução
O criador pode indicar em contrato que o animal deve ser castrado ou esterilizado em determinada idade, se tratando de um cão de companhia. Eles também podem exigir que se você manifesta a vontade de se tornar um criador, deve levar o cão para uma consulta com o criador – nenhuma ninhada gera 100% de filhotes aptos à exposição/reprodução. Essas precauções são feitas para proteger linhas de sangue fortes e para evitar que pessoas inescrupulosas reproduzam os cães de maneira inadequada. O criador ainda pode exigir a castração do cão, se ele não atender aos padrões da raça.
Exposições de conformação
No caso de contratos entre criadores e criadores iniciantes, o criador pode indicar que o cão deve ser exposto em um número mínimo de vezes por ano. Além disso, como o comprador-criador, pode exigir em contrato garantias sobre a capacidade reprodutiva do animal, incluindo problemas genéticos que possam ser indicados por exames.
Notificação de saúde
Muitos criadores que estão preocupados com a melhoria de suas linhas e desenvolvimento da raça, vão exigir que sejam notificados de qualquer problema de saúde que o cão vier a desenvolver após a compra. Eles também podem exigir que, em caso de morte imprevista ou súbita do cão, uma autópsia deverá ser realizada e os resultados enviados a eles.
Revenda ou doação futura do cão
Criadores mais respeitáveis vão exigir que, se por algum motivo você decidir não manter mais o cão, o mesmo deve ser devolvido a eles. Isso significa que você não pode vender ou dar o cão para alguém sem consultar o criador. Novamente, isso mostra o compromisso que o criador tem com cada animal, e ama os cães que produz.
Escolhendo o criador correto, e lendo cuidadosamente o contrato, ajudará você a se sentir confortável em sua aquisição. Um bom criador irá gastar o tempo que for necessário para que você entenda o contrato.
Não tenha medo de fazer perguntas e obter esclarecimentos sobre todas as questões antes de assinar o contrato. Certifique-se que o contrato estará disponível quando você for retirar o cão já que é o acordo por escrito sobre o animal que você está levando pra casa.
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Oi, sou proprietária de uma cadela da raça WESTIE e vi a reportagem no jornal a critica domingo. Gostaria d saber se o canil da Andréa é em Manaus e aonde eu posso fazer o corte dos pelos para wwestie. Aqui ninguém sabe fazer, minha cachorra ta parecendo um maltes.
Sim, sou eu 😀 … você pode utilizar a página de contato: https://holywestie.com.br/contato/
Um abraço!
Eu me pergunto como 15 dias de garantia contra patologias virais pode fazer parte de seu contrato, em virtude que existem períodos de incubação superiores (em muito) desta data, mesmo vacinado (vacina não confere 100%) e doenças genéticas, tendo em vista por exemplo o desenvolvimento do acetábulo, onde ele termina com 1 ano e 8 meses, como pode expressar tal garantia inferior a data base disso, como vocês procedem mediante um laudo de especialista afirmando isso, ocorre implemento no contrato?
Oi Eduardo, quanto ao prazo das doenças virais: uma literatura já é factível provocar o ajuste, não precisa de nenhum laudo. No caso da garantia genética: animais juridicamente são considerados bens semoventes, ou seja, obedecem ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n.o 8.078), que estabelece o prazo de garantia de 90 dias como obrigatoriedade. No caso, o prazo de um ano foi estabelecido por nossa conta.